O que é e como funcionam Consórcios e Cartas de Crédito Contempladas

O Que É E Como Funcionam Consórcios E Cartas De Crédito Contempladas?

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    Calcule o valor aproximado do bem que você deseja adquirir ou das parcelas para a aquisição do seu consórcio.

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    Soluções de Crédito do tamanho do seu sonho!

    Em virtude das taxas de juros elevadas no país, muitos cidadãos brasileiros se veem obrigados a adiar o sonho de adquirir seu próprio imóvel, trocar de carro ou, até mesmo, comprar utensílios domésticos. Foi justamente no contexto citado que o consórcio se tornou uma alternativa interessante. Por se tratar de uma forma de obter crédito com mais facilidade, rapidez e através de parcelas que cabem no bolso, ele permite que você concretize a possibilidade de adquirir bens imóveis novos e usados, residenciais, comerciais e rurais, em todo o território nacional.

    Além disso, com a PagConsórcios, você poderá esclarecer as suas dúvidas sobre como funciona o consórcio, obtendo assistência na escolha do crédito com o tamanho do seu sonho.

    Materiais De Suporte Ao Consorciado:

    Passo a passo de como funciona o Consórcio

    Passo a passo de como funciona o Consórcio

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    Defina o seu tipo de consórcio: Consórcio de Veículos ou Consórcio Imobliliário.
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    Entre em contato com a PagConsórcios e conheça todos os produtos e planos ofertados.
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    Verifique se as opções de crédito oferecidas cabem no seu orçamento.
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    Leia atentamente todo o contrato, saiba quais são os seus direitos e deveres.
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    Após dúvidas esclarecidas, faça a adesão de sua carta de crédito.
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    Participe das assembléias mensais e aproveite todo o suporte da PagConsórcios para lances e oportunidades de contemplação.
    7
    Assim que for contemplado, defina o bem a ser adquirido e reúna os documentos para usufruir do seu crédito.
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    Aproveite o suporte da PagConsórcios e curta este sonho que acaba de ser realizado.

    Qual será o seu investimento?

    Consórcio de Veículos

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    Consórcio Imobiliário

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    Consórcios Contemplados

    Entenda As Vantagens Da Carta De Crédito Contemplada

    Dúvidas frequentes

    Consórcio é um sistema de compras criado no Brasil na década de 60, através do qual se viabiliza a aquisição de bens sem juros ou taxas abusivas. É a modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupos fechados, cuja finalidade é formar poupança destinada à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviços turísticos, por meio de autofinanciamento. O princípio do consórcio é o seguinte: todos participam com uma contribuição. Esta contribuição é igual para todos os participantes do grupo e todos têm assegurada a igualdade de condição para a compra do bem ou serviço que desejarem, ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será utilizado na compra de bem ou serviço turístico, indicado em contrato, até que todos sejam satisfeitos. A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de Consórcios.
    O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de Administração de Grupos de Consórcios. Para maiores informações acesse o site do Banco Central do Brasil.
    A Administradora de Consórcios é empresa especializada na organização e administração de grupos de consórcio para a aquisição de bens e serviços turísticos. Para atuar no Sistema de Consórcios a administradora deverá ter, obrigatoriamente, autorização do Banco Central do Brasil. Para maiores informações acesse o site da ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio.
    Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários. Certifique-se quanto ao bem indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições mensais, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que serão exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado, como se processará a forma de contemplação, prazo para a utilização do crédito contemplado, possibilidade de optar por bem diverso do indicado do plano antes da contemplação - se de maior ou menor valor do bem original, forma de antecipação de pagamento de prestações, etc. Verifique se o que foi prometido em propaganda, por exemplo, consta do contrato. Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do Consórcio estão estabelecidos no contrato. Entre em contato com a Administradora ou com a ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, caso deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais.
    O interessado poderá aderir ao Grupo de Consórcio nas seguintes hipóteses: a) Em Formação: a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de todos os seus integrantes em prazo predeterminado. b) Já Formado (que já está operando): b.1) Cota Vaga: essa cota de participação não tem titular e está disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora. b.2) Cota de Reposição: é a cota adquirida de consorciado que foi excluído do grupo. A aquisição também é feita diretamente com a administradora. b.3) Cota de Transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
    Bens e Serviços O prazo de duração do grupo é o lapso de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do preço do bem ou serviço contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente no contrato. O grupo de Consórcio poderá ser constituído por bens ou serviços de preços diferenciados pertencentes a uma das seguintes classes: Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buggies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários, nacionais ou importados. Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I. Classe III: bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário. Classe IV: serviços de qualquer natureza.
    Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora para os fins estabelecidos pelo consórcio, qual seja o da aquisição de bens ou serviço ,por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente atendidos os seus objetivos.
    Cota é o número de identificação de cada consorciado participante no Grupo.
    É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio. Esta taxa é expressa no Contrato de Adesão.
    O Fundo de Reserva é a garantia da saúde financeira do Grupo (sendo que nem todos os grupos o possuem). É um percentual pago na parcela e que irá servir para cobertura de eventual insuficiência de receita às assembleias de contemplação; para uma reserva financeira caso ocorra um nível de inadimplência no Grupo; para cobertura da devolução aos desistentes; para pagamento de débito do consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança. Cabe ressaltar também que a existência de eventual saldo do Fundo de Reserva, ao término das operações do Grupo é dividida entre todos os participantes, na proporção de sua contribuição.
    É possível a aquisição de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira, pois o HS Consórcio disponibiliza cartas de créditos dos mais variados valores para a aquisição de Automóvel, Motocicleta, Imóvel, Caminhão e Eletrodomésticos.
    Todas as cotas deverão ser transferidas para que o comprador se torne o Procurador Público da cota, podendo vender, doar, negociar e até mesmo transferir bens para o seu próprio nome, em qualquer estado dentro do território brasileiro. Para transferir a cota para o seu nome, é necessário NÃO TER RESTRIÇÕES e comprovar um rendimento médio mensal de três a quatro vezes o valor da parcela. Em alguns casos, pode ser alterado para seis vezes o valor da parcela, conforme for feito o cadastro do cliente. Para se comprovar rendimento, pode ser utilizado holerite + carteira assinada, decore original com selo do contador. Pode-se juntar a renda com o cônjuge. É preciso ter: Ficha cadastral preenchida Anexar cópias simples de: CPF, RG. Comprovante de residência (sendo o cadastrado o titular do endereço) Atual Declaração de Imposto de Renda do último ano Certidão de nascimento, (se casado (a), certidão de casamento CPF e RG do cônjuge).